Ofício do corregedor da Comarca do Funchal, Francisco Moreira de Matos, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, comunicando ter tomado posse do seu cargo em 16 de outubro e logo em seguida ter publicado a lei de 28 de agosto do mesmo ano e aberto as devassas, a que esta se referia, acerca das confrarias estabelecidas sob a direção dos jesuítas; refere-se ainda a lei que proibia a venda de sabão estrangeiro e a mudança da sua residência para o colégio dos Jesuítas.
1767-11-04