Consulta: Satisfaz-se ao que S.M. ordena sobre mandar levantar o embargo feito na urzela, que a extinta Companhia do Grão-Pará, e Maranhão mandou vir das ilhas de Cabo Verde e se fazer presente à mesma Senhora, que o Conselho não pode dar providência ao pagamento dos filhos da folha eclesiástica, militar e civil, e ao mais respectivo às mesmas ilhas, sem a resolução das consultas que têm subido, e não baixaram ainda resolutas.
1779-10-26