OFÍCIO do governador, marquês de Valença, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre a devassa que tinha mandado proceder relativa a representação dos mercadores a retalho (proibição dos vendedores ambulantes de fazendas) as dúvidas a respeito do julgamento dos indivíduos autuados em virtude da mesma devassa, e informando que apesar do voto contrário dos ministros da Relação, os delinquentes, até então pronunciados, tinham sido sentenciados para não se prolongar sua prisão.
1782-06-05