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OFÍCIOS (2) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre contrabando na Bahia e comércio com a Costa da Mina, onde ingleses e holandeses praticavam violências contra as embarcações portuguesas, o 2º, do provedor interino da Alfândega ao governador, conde de Azambuja, sobre o contrabando feito com fazendas vindas da Costa da Mina, sua apreensão, e grande quantidade sem selo no mercado. LISTA das fazendas apreendidas a bordo da sumaca Nossa Senhora da Conceição, Santo António e Almas, de João Machado de Miranda. CARTA DE LEI ordenando que nenhuma embarcação pudesse navegar dos portos do Brasil para a Costa da Mina, ainda que fosse para os portos dessa, e os da África, nem receber carga para fazê-lo, sem licença do vice-rei ou governador de capitania. CERTIDÕES (2) a 1ª, do rendimento da selagem das fazendas que estiveram em estabelecimentos sem selo da Alfândega, a 2ª, do escrivão Francisco Alvelos Espínola, dos processos de agravo dos agravantes José Vieira de Brito e capitão João Fajardo Pereira, e agravados Inocêncio Rodrigues e António Luiz Gonçalves. EDITAL publicando a CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 24 de julho de 1709, que determinava que os gêneros e fazendas nacionais e estrangeiras, embarcadas das ilhas para o Brasil, fossem apreendidas na chegada, sempre que se constassem que não tinham sido despachadas nas Alfândegas do Reino. AUTO DOS DEPOIMENTOS do capitão Francisco António de Etré e José Francisco de Azevedo, sobre porque os navios que faziam o comércio da Costa da Mina, transportavam fazendas estrangeiras para os portos do Brasil.
1767-03-31
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