OFÍCIOS (2) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre uma licença concedida a Manuel Caetano de Melo, para carregar na Bahia, seu navio Nossa Senhora Rainha dos Anjos, Sant’Ana e Almas, o 2º, informando que no futuro trataria em correspondência especial e separada, assuntos políticos, eclesiásticos e militares, em observância de instruções que tinha recebido.
1766-10-01