OFÍCIO da Mesa da Inspeção ao ministro do Ultramar, sobre uns requerimentos que, solicitavam autorização para transportar tabaco, do governador das Ilhas de São Tomé e Príncipe, relativos também, ao transporte, para essas ilhas, na galera Nossa Senhora da Penha de França, de João Cardoso de Miranda, de lotação superior a permitida pela provisão de 30 de março de 1756, sobre a navegação e comércio da Costa da África. Provisão autorizando o transporte dos bispos e governadores das Ilhas de São Tomé e Príncipe, para às sedes das suas jurisdições, em navios de lotação superior àquela que era permitida aos que faziam a navegação nos portos dessas ilhas e da Costa da Mina. DECRETO determinando que as embarcações que faziam a navegação para os portos da África fossem pequenas e não levassem mais de 3000 rolos de tabaco. OFÍCIO do ministro do Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, ao vice-rei, conde dos Arcos, sobre a competência exclusiva da Mesa da Inspeção, para a concessão de licença aos navios que fizeram comércio para os portos da África.
1761-09-30