OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre as alterações, motivadas pelo terremoto, nas épocas fixadas para as partidas das frotas. OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre as providências que tomou para que a partida das frotas não demorasse.
1758-09-17