OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre a forma de cobrança para o pagamento do donativo voluntário dos povos da capitania da Bahia para reparar os estragos produzidos pelo terremoto de 1755 em Lisboa. OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao juiz de fora da Bahia, ordenando que convocasse a Câmara para que esta, em harmonia com as ordens régias, alterasse a cobrança do donativo para reedificação de Lisboa. TERMO DA RESOLUÇÃO que o Senado da Câmara tomou com os 8 adjuntos eleitos pelo povo, para reformar o termo que estabeleceu a contribuição voluntária de 3 milhões.
1757-09-06