OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, comunicando que ordenou aos ouvidores das comarcas que mandassem todas as câmaras fazerem uma relação dos lugares e povoações, com nomes e distâncias que há de umas às outras, dos rios, referindo onde nascem e se são navegáveis, e as distâncias em léguas ou jornadas até as vilas vizinhas.
1757-05-06