OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre os ordenados e emolumentos dos oficiais da Fazenda, da Alfândega, e Câmara da Bahia, das dúvidas relativas aos emolumentos do escrivão dos contos, e a interpretação das disposições do regimento de 15 de Abril de 1709, que regulava os vencimentos dos funcionários.
1757-05-01