OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre as providências para impedir os descaminhos das fazendas, fiscalização para evitar que os oficiais dos navios de guerra e mercantes fizessem contrabando, e as vantagens dadas aos donos dos navios que conduzissem madeira ao Reino.
1756-09-03