OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de estado], Diogo de Mendonça Corte Real, participando ter-se agravado muito a sua doença, o que o forçava a pedir demissão e licença para regressar ao Reino. OFÍCIO do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, participando ter passado licenças a alguns navios para carregarem tabaco para Angola e São Tomé, obrigando-os a prestarem fiança e o compromisso de não se dirigirem à Costa da Mina, sob a pena de 6 mil cruzados de multa.
1753-04-20