OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de estado], Diogo de Mendonça Corte Real, participando que tinha levado para a Bahia, como capelão, o padre frei Francisco das Chagas, frade observante da custódia da Ilha de São Miguel, e consultando se o podia conservar em sua companhia ou o devia enviar para o Reino, em cumprimento da ordem régia a que se refere o documento seguinte. PORTARIA do Conselho Ultramarino determinando que recolhessem ao Reino, todos os frades de Portugal que estivessem no Brasil. LICENÇA concedida pelo comissário geral da Ordem Menor de São Francisco, frei João da Torre, ao pregador jubilado, comissário do Santo Ofício, penitenciário geral da Ordem e ex-definidor da custódia da Conceição Imaculada das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, padre frei Francisco das Chagas, para acompanhar, como capelão, o vice-rei do Estado do Brasil, conde de Atouguia. CERTIDÃO de um passaporte do conde de Atouguia e sua família, numa viagem para a Bahia.
1753-04-01