OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de estado], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o projeto do arrendamento do imposto dos quintos das minas. OFÍCIO do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, informando que as minas de São Félix e Trayras pertenciam a capitania de Goiás.
1753-03-01