OFÍCIO do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, sobre a execução da lei de 21 de dezembro de 1752, que revogou a de 11 de outubro de 1751, sobre a forma de se fazerem nas Minas Gerais, os pagamentos das dívidas da Fazenda Real e dos particulares com ouro em pó. OFÍCIO do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, participando ter naufragado nos recifes da Torre de Garcia d’Avila, o hiate português Santo André e Sant’Ana, e as providências que tomará sobre o caso.
1753-02-28