OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de estado], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o comércio com a costa da Mina e as embarcações que faziam tal comércio, indicando os motivos porque fizera reduzir a 24, o número dessas embarcações.
1751-06-30