PARECER do Conselho Ultramarino sobre a estrutura das ordenanças no Brasil, que deveriam ser as mesmas das do reino, nas quais, o cargo de capitão-mor era vitalício. A possibilidade de haver capitães-mores trienais e sujeitos à residência aplica-se apenas às ordenanças pagas. Comenta ainda algumas irregularidades e fatos relativos à ordenanças.
1749-07-28