ALVARÁ (cópia) do rei D. João IV ordenando que minas de ouro e prata, já descobertas ou as por descobrir, passem a ser propriedade dos vassalos que as achem, desde que pagem os devidos quintos e se submetam ao Regimento, passado ao [superintendente-geral das Minas do Brasil], Salvador Correia de Sá e Benevides, para administrar as Minas de São Paulo e São Vicente. Por este Regimento, as pessoas que descubram minas devem se apresentar ao provedor delas para registrar sua descoberta, procedendo à exploração às suas próprias custas no prazo de 30 dias, devem demonstrar o metal achado. Seguem-se as medidas do terreno a explorar, como conviver com os exploradores vizinhos e todos os procedimentos a seguir para a mineração do ouro de "beta".
1644-06-10