REGIMENTO (cópia) passado pelo rei D. João IV ao [superintendente-geral das Minas do Brasil], Salvador Correia de Sá e Benevides, em 14 itens. Reitera, já no primeiro, que, no tocante às minas o superintendente teria toda autonomia, não dependendo do governador geral do Estado do Brasil. Nos ítens seguintes ordena-lhe que usasse índios e degredados para a exploração das minas, concentrando-se nas buscas na capitania de São Paulo. O rendimento dos mineradores seria estipulado segundo sua especialidade. Aconselha que, no desempenho de suas funções, tenha consigo ouvidor e provedor, recomendando-se também que faça estabelecer uma Casa da Moeda.
1644-06-07