OFÍCIO do governador de Santa Catarina, Francisco de Sousa de Meneses, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado sobre a publicação e registro da Carta de Lei Pragmática, que amplia as Leis Ordenadas, coíbe as fraudulentas e ímpias negociações de testamentos e últimas vontades.
1766-10-22