OFÍCIO do [secretário de estado da Marinha e Ultramar no Brasil e inspetor geral da Marinha], conde dos Arcos, [D. Marcos de Noronha e Brito], ao [governador do Reino], cardeal-Patriarca de Lisboa, [D. António José de Castro], determinando o regresso ao Convento de Jesus, pertencente à 3ª Ordem da Penitência, dos religiosos que por sua idade ou incapacidade física não possam exercer suas funções na Corte do Rio de Janeiro, passando a desempenhar as ocupações correspondentes à sua condição, e permitindo que os mais novos saiam do Reino e embarquem como capelães dos navios da Armada Real onde são necessários.
1820-05-27