ALVARÁ com força de Lei do príncipe regente D. João, determinando a organização e publicação de um regimento que concedesse aos tribunais a autoridade necessária para julgarem as matérias concernentes à validade das Presas, bem como outros assuntos marítimos; e, enquanto o regimento não estiver pronto, que seja o Conselho Supremo Militar e de Justiça a julgar esses casos com base no Direito Público das Gentes.
1810-11-06