CARTA do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao príncipe regente [D. João], informando que mandou registrar nos livros da secretaria e nos da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro resolução de 29 de Agosto de 1801, determinando que nenhum oficial das Juntas da Fazenda possa requerer por terceiro nos autos de arrematações ou ter ingerência nesses negócios.
1805-04-24