CARTA do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao príncipe regente [D. João], informando ter mandado registrar no livros da secretaria do governo do Rio de Janeiro e nos das diversas Provedorias de Capelas e Resíduos da capitania a resolução de 9 de dezembro de 1802, autorizando a posse imemorial da Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro do privilégio de não prestar conta no Juízo dos Resíduos de testamentos em que for executora, testamenteira ou legatária.
1804-06-06