OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde de Resende, [D. José Luís de Castro], ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e interino da Marinha e Ultramar], Luís Pinto de Sousa [Coutinho], informando o cumprimento das ordens para facilitar a navegação dos navios de comércio que quisessem sair do porto do Rio de Janeiro, ou de outros daquele Estado; e referindo que naquela cidade apenas ficaria retido o dinheiro com destino ao Porto ou a Lisboa, e que os pedidos de licença de viagem feitos pelos capitães das embarcações eram sempre atendidos.
1795-06-09