OFÍCIO do intendente-geral da Polícia da Corte e Reino, Diogo Inácio de Pina Manique, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o requerimento que lhe fez o proprietário do ofício de escrivão das Marcas e Taras da Alfândega do Rio de Janeiro, desembargador José Maurício da Gama e Freitas, solicitando certidão do que pagavam as partes por taras e marcas na Alfândega de Lisboa a fim dele poder cobrar taxas aos espanhóis sobre trigos e outras farinhas do género que introduzem no Brasil, via Colónia do Sacramento; alerta ainda para o perigo de tal comércio no Brasil e que se mande verificar tal fato; aconselha a continuação da utilização da farinha de mandioca.
1787-01-05