OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando o cumprimento da ordem régia, que determinava o registro nos livros da Junta da Fazenda Real, da Relação e da Secretaria de Governo do Rio de Janeiro, da carta régia que regulava o valor dos ordenados atribuídos aos vice-reis e capitães-generais do Estado do Brasil, dos regedores ou governadores da Relação, suprimindo-se as propinas e emolumentos inerentes a estes.
1779-04-19