OFÍCIO (minuta) do [secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], ao [vice-rei do Estado do Brasil], marquês do Lavradio, [D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas], determinando o cumprimento do alvará de 19 de Junho de 1772, que proibia os navios vindos da Ásia de fazerem escala nos portos do Brasil.
1778-05-26