OFÍCIO do padre da Província do Carmo do Rio de Janeiro, Inocêncio do Desterro Barros, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], comunicando as ordens reais que regulamentavam os recursos à Nunciatura, no sentido de que os religiosos regulares só deveriam pedir recurso dos seus processos, se os formulassem sob a forma de apelações.
1771-03-23