OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], marquês de Lavradio, [D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas], ao [secretário de estado do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre a ordem que teve para prender o provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, bem como remetê-lo para o Reino; a devassa que o mais rápido tirará acerca dos descaminhos da Fazenda Real e que tal diligência será da responsabilidade do desembargador ouvidor-geral do crime Pedro Correia dos Santos.
1770-02-20