CARTA do Bispo do Rio de Janeiro, D. frei [António do Desterro], ao rei D. José, informando que, em atendimento ao alvará de 22 de março de 1751, no qual se recomendava que todos os assuntos espirituais e eclesiásticos fossem tratados exclusivamente pelo tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, ele havia adotado os procedimentos ordenados, sem entretanto, deixar de atender aos requerimentos dos oficiais das câmaras de vila Boa de Goiás e da vila de Cuiabá, acerca da demanda sobre a propriedade da cera restante das festividades do Corpo de Deus, nas respectivas vilas.
1765-09-25