OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. António Álvares da Cunha], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a ordem real que permitia aos navios do contrato da baleia carregarem 600 toneladas de cada vez, contanto que fossem só géneros do contrato (azeite e barbatanas), sendo proibidos outros, que seriam confiscados, tendo em cumprimento desta ordem, mandado examinar as galeras Bom Jesus do Além e Nossa Senhora da Lapa, de que é mestre José Batista, e Santa Ana e Bom Jesus das Boa Nova, de que é mestre Manuel de Paiva Garrido, anexando os respectivos conhecimentos, que comprovavam o conteúdo de sua carga, a primeira do contrato de Francisco Perez de Sousa e a segunda, do de José de Sousa Abreu.
1765-09-05