OFÍCIO do governo interino do Rio de Janeiro, Minas Gerais [e São Paulo] ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o cumprimento da ordem régia que concedeu licença ao contratadores atuais do estanco do Sal do Brasil, Domingos Gomes da Costa e companhia, para passarem do porto de Lisboa ao de Santos com as suas embarcações carregadas de sal, dali para o da Bahia e depois para o do Rio de Janeiro.
1763-07-30