OFÍCIO do administrador da Alfândega do Rio de Janeiro, Alexandre Rodrigues Viana, ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando os estragos resultantes do incêndio ocorrido nos armazéns daquela Alfândega; justificando o processo movido contra o meirinho daquela Alfândega, Manuel Ferreira, por não ter cumprido uma ordem dada, pondo em causa a autoridade do dito administrador; remetendo relação do rendimento da Dízima daquela Alfândega desde o ano de 1757 até ao início de 1761.
1761-02-28