OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando seu parecer sobre o requerimento do mestre da galera Nossa Senhora da Luz e Santa Ana, solicitando isenção no pagamento do direito da [nau] guarda-costas cobrado no porto do Rio de Janeiro, visto pertencer à Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; indicando que praticará com os navios da Companhia o mesmo que pratica com os navios particulares, em cumprimento das ordens régias.
1761-02-26