OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando seu parecer sobre a licença de dois anos concedida ao tenente de Infantaria de uma das Companhias do Regimento Velho do Rio de Janeiro, José Monteiro de Macedo Ramos, para passar à Corte; referindo que até ao momento não lhe ter sido apresentado requerimento algum do suplicante, requerendo tal licença.
1761-02-24