OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], informando a nomeação dos desembargadores destinados a proceder ao confisco dos bens dos padres da Companhia de Jesus, e sua venda; solicitando licença para que o desembargador Agostinho Félix dos Santos Capelo, possa casar naquela capitania e, posteriormente, levar sua mulher para o Reino.
1761-02-20