OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando o cumprimento da ordem régia que proíbia os senados das Câmaras daquelas capitanias taxassem os vinhos, vinagres e aguardentes pertencentes à Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, sem a aprovação dos administradores que a mesma Junta tivesse naqueles distritos como seus representantes.
1761-02-16