OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando a aprovação da licença concedida pelo governador [interino do Rio de Janeiro e Minas Gerais], José António Freire de Andrade, ao mestre do navio Nossa Senhora da Conceição e Vitória, Bento Dias de Carvalho, permitindo que efetuasse o carregamento de tábuas de tapinhoã, conforme certidão a passar pelo almoxarife da Ribeira das Naus da Corte; referindo que a mesma licença só foi concedida por ordem expressa daquela Secretaria de Estado [da Marinha e Ultramar], em cumprimento das determinações régias recebidas, razão pela qual foram negadas as licenças requeridas por José da Fonseca e Baltazar dos Reis.
1761-02-14