OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando as providências tomadas para se proceder à abolição da Casa de Fundição de São Paulo, salvaguardando-se o que pertencia aos reais quintos.
1761-02-06