OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando o cumprimento da ordem régia que determinava um maior cuidado no controlo da chegada de embarcações estrangeiras aos portos daquela capitania, a fim de se evitar o contrabando, apresentando como o exemplo o comércio ilegal praticado por Ingleses na América Espanhola, e os prejuízos dali resultantes para a Corte de Madri.
1761-02-06