OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando a venda dos produtos confiscados na fragata dos Jesuítas, bem como o envio da lista dos produtos para serem entregues no tribunal da Inconfidência; referindo ter realizado inquéritos para averiguar os nomes dos verdadeiros proprietários de algumas fazendas encontradas, pertencentes a particulares; comunicando o cumprimento da ordem de confisco dos bens que os Jesuítas possuíam na capitania do Espírito Santo, visto ser da jurisdição da Relação do Rio de Janeiro.
1761-02-04