OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando o cumprimento da ordem régia que abolia um dos meses das férias grandes, que existiam no tribunal da Relação do Rio de Janeiro, reduzindo para 15 dias após a chegada da frota e quinze após a saída da mesma.
1761-02-04