OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando que o rendimento do produto do contrato do tabaco, que havia sido abolido pela lei de 10 de Janeiro de 1757, estava a ser aplicado no pagamento de algumas consignações entradas na Provedoria da Fazenda Real do Rio de Janeiro.
1761-02-02