OFÍCIO do provedor interino da Fazenda Real do Rio de Janeiro, desembargador João Cardoso de Azevedo, ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, justificando-se por não ter enviado 1% dos quatros contos pertencentes ao produto dos contratos e rendas arrematados e administrados pela Fazenda Real, utilizados para as obras pias daquela capitania, devido ao elevado número de devedores que não pagavam suas dívidas à Fazenda Real, bem como dos credores que cobravam seus pagamentos a dita Fazenda.
1761-02-02