OFÍCIO do [juiz corregedor do crime da Corte e Casa de Suplicação], José de Lima Pinheiro e Aragão, ao secretário de estado [da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, informando a sua suspeita quanto à ocorrência de algumas irregularidades nas visitas do ouro aos navios da frota do Rio de Janeiro, apesar da idoneidade do responsável pela fiscalização, o desembargador João Marques Bacalhau, visto que muitos dos oficiais das inspeções recebiam uma boa parte do produto de contrabando; recomendando que a frota seja revista após a sua chegada ao porto de Lisboa, e que o referido desembargador realizasse sozinho as visitas aos navios, evitando-se assim a ocorrência de desfalques nas cargas transportadas.
1756-10-30