OFÍCIO (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real], ao intendente-geral do ouro do Rio de Janeiro, João Alves Simões, cumprimentando-o pela forma eficiente como vigiou os navios que chegaram ao porto daquela cidade vindos da Ilha Terceira, acompanhando a frota da Bahia, e evitando os contínuos descaminhos do ouro [das Minas Gerais]; informando o elevado grau do contrabando praticado pelos moradores das Minas Gerais, remetendo cópia da ordem régia que coibia as desordens na referida região mineradora; recomendando que o rendimento dos quintos fosse enviado para Lisboa pela frota do Rio de Janeiro.
1752-12-01