DECRETO do rei D. José, ordenando que o governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais [e São Paulo], Gomes Freire de Andrade, nomeie interinamente pessoas capazes para os ofícios de guardas-menores, capelão e meirinhos da Relação do Rio de Janeiro, propondo aqueles que merecerem a propriedade vitalícia dos mesmos, e em sua substituição, no caso da ausência do governador, que seja o chanceler da Relação a proceder a essas nomeações por portarias; determinando ainda que os ordenados, propinas e emolumentos dos referidos ofícios fossem equivalentes aos ofícios da Relação da Bahia.
1752-04-03