DECRETO do rei D. José concedendo a propriedade vitalícia dos ofícios criados no regimento da Relação do Rio de Janeiro, a Lourenço Dias de Campos, no de guarda-mor daquela Relação; a Manuel Bernardo Castelo Branco, no de escrivão da Chancelaria e seu Juízo; a Caetano Alberto de Almeida, no de escrivão do juízo dos feitos da Coroa, Fazenda e fisco; a José da Costa Mourato, no de escrivão das apelações e agravos crimes e cíveis; a Agostinho António Serejo e Vasconcelos, no de escrivão da ouvidoria do crime; a António Machado Freire, no de escrivão da ouvidoria do cível; a Miguel da Silva Pinto, como inquiridor dos feitos cíveis, e a António da Silva Pinto, no de inquiridor dos feitos crimes; com a faculdade de nomear pessoa idónea em caso de impedimento.
1752-04-01