DECRETO do rei D. José, ordenando que os juízes dos Feitos da Fazenda da Relação do Rio de Janeiro tomem conhecimento das apelações e agravos, interpostas pelos Provedores da Fazenda do distrito da mesma Relação, e determinando que o Provedor-mor da Fazenda do Estado do Brasil teria jurisdição apenas nas apelações e agravos dos provedores que estivessem dependentes da Relação da Bahia.
1752-02-20